sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Abertura do Olho Social

De: Pedro Bigolin Neto


                Historicamente, o Poder Judiciário do Brasil foi constituído ainda na fase colonial, beneficiando irrestritamente os metropolitanos. No decurso cronológico, pouco foi feito, até que, na última década, o gigante adormecido parece ter despertado do seu plurissecular torpor: o Progresso parece iminente, ainda que esteja há um bom tempo em nossa bandeira.
                Ao final do século XX, concomitante com o começo do subseqüente, nosso judiciário tem sofrido cruciais mudanças, quais sejam: a Súmula Vinculante, que visa a economia processual, esclarecendo a interpretação sobre pontos controversos do nosso Direito através da Superior Instância; a valorização do Direito Alternativo, corrente esta que, visando a redução da burocracia científica e ampliação da perspectiva humanista e do uso do bom senso (prudens, como sabiamente consagrado na filosofia clássica); a criação de projetos como o Viva Rio, cuja meta é ampliar o acesso à justiça e sanar dúvidas da população mais desfavorecida; e por último, mas não menos importante, a Emenda Constitucional nº 45/2004, que tem como características a recepção de tratados e convenções internacionais como emendas, o exercício mínimo de 3 anos de Direito antes do ingresso na carreira pública e a criação do Conselho Nacional de Justiça que, inclusive, já propôs a adoção de penal alternativas aos crimes não violentos com pena de até 4 anos, como prestação de serviços à comunidade, reduzindo os reincidentes.
                Como exposto acima, de forma deveras sucinta, porém suficientemente objetiva para uma noção de conhecimento acerca do episódio, o Brasil está passando (finalmente) por mudanças, gerando expectativas a todos os cidadãos para que vivamos em um país mais justo e, principalmente, humano, com noção de alteridade.

Publicado em "Realidades e Viagens: XV Antologia" da União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Sul

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